Câmara de Rondonópolis recebe Selo Diamante de Transparência Pública em cerimônia no TCE-MT

Câmara Municipal de Rondonópolis

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Câmara Municipal de Rondonópolis - Poder Legislativo


Art. 24 A Secretaria Legislativa da Presidência tem por finalidade prestar assessoramento direto e imediato ao desenvolvimento dos trabalhos da Presidência e coordenar suas atividades, bem como assessorar aos demais membros que compõem a Mesa, no que se refere ao cumprimento do Regimento Interno e da Lei Orgânica do Município; executar outras tarefas correlatas.

Baikal Murray Pereira Alves
Secretário Legislativo da Presidência
E-mail: presidencia@rondonopolis.mt.leg.br
Telefone: (66) 98445-2511

Camila Ranzzani F. Figueiredo Bernardo
Assessor Especial da Secretaria Legislativa da Presidência
E-mail: presidencia@rondonopolis.mt.leg.br
Telefone: (66) 98445-2511

Rinaldo Cardoso Meira
Chefe de seção de apoio à Gestão de Processos Licitatórios
E-mail: presidencia@rondonopolis.mt.leg.br
Telefone: (66) 98445-2511

Art. 25 Compete à Secretaria Legislativa de Administração executar as atividades ligadas à administração geral da Câmara Municipal, envolvendo serviços gerais de vigilância, limpeza, telefonia, manutenção e reparos; administração patrimonial no que compete à manutenção, controle, dos bens patrimoniais; fiscalização e acompanhamento das atividades do almoxarifado, processos de compras na sua fase interna e execução de contratos e instrumentos congêneres; gerenciamento da frota de veículos quanto ao uso, guarda, manutenção e conservação; acompanhamento direto das atividades de tecnologia da informação; orientar e fiscalizar a execução das atividades da Coordenação e Setores que lhes são subordinados.

André Eduardo Soares Closs
Secretário Legislativo de Administração
E-mail: adm@rondonopolis.mt.leg.br
Telefone: (66) 99247-9859

Celso Ramos Ferreira
Coordenador de Administração Geral
E-mail: adm@rondonopolis.mt.leg.br
Telefone: (66) 99989-2086

Carlos Eduardo Martins Freitas
Coordenador de Setor de T.I.
E-mail: ti@rondonopolis.mt.leg.br
Telefone: (66) 99916-0931

Luana Verilene Pereira do Nascimento
Chefe de Setor de Compras
E-mail: compras@rondonopolis.mt.leg.br
Telefone: (66) 99927-1369

Everton Reis Lima
Chefe de Setor de Manutenção e Serviços Gerais
E-mail: manutencao@rondonopolis.mt.leg.br
Telefone: (66) 99905-8463

Fernando Martins Ferreira
Chefe de Setor de Frotas e Combustível
E-mail: frotas@rondonopolis.mt.leg.br
Telefone: (66) 99661-1253

Paulo Fernando Pinheiro
Chefe de Setor de Almoxarifado
E-mail: almoxarifado@rondonopolis.mt.leg.br
Telefone: (66) 99711-4926

Agna Aparecida do Amaral Cerqueira
Chefe de Seção de Apoio à Gestão de Processos Administrativos
E-mail: secaoapoio@rondonopolis.mt.leg.br
Telefone: (66) 99657-7092

Luciano Salvador Melo Aguilar
Chefe de Seção de Apoio a Gestão do Cadastro Ge

Art.26 A Secretaria Legislativa de Gestão de Pessoas tem por competência: promover o aperfeiçoamento e a gestão de pessoas no âmbito do Poder Legislativo; formular políticas e diretrizes que englobem todo o ciclo de gestão de pessoas desde o ingresso do servidor até a conclusão da sua vida funcional; promover a gestão dos assentos funcionais dos vereadores compreendendo todos os atos documentais de posse, licenças, descontos, proventos, declaração de bens de entrada e saída; promover a gestão de avaliação e progressão vertical e horizontal na carreira dos servidores efetivos; avaliar os atos de admissão e exoneração; manter o controle de numeração e expedir as portarias da Câmara Municipal; providenciar os atos de nomeação, exoneração, concessão de benefícios aos servidores; manter o controle atualizado do registro de concessão de aposentadorias, pensões e pessoal inativo; fazer a gestão e controle da folha de pagamento, inclusive mantendo a regularidade de todos os eventos inseridos como proventos e descontos; fazer a gestão e controle sobre a regularidade de afastamento e licença de pessoal; exercer o controle do limite de gastos com pessoal definidos pela Constituição Federal e demais legislação; manter o controle da legislação afeta ao reajuste e aumento dos agentes públicos, inclusive vereadores; providenciar relatórios de análises da gestão de pessoal; manter o controle das concessões de benefícios, férias, horas extras, banco de horas, gratificações, auxílio alimentação, indenizações e outros adicionais incluindo documentos comprobatórios e observação da sua regularidade; expedir todos os atos necessários para a padronização dos procedimentos internos da rotina de trabalho da gestão de pessoal com padronização de formulários, relatórios, tabelas, declarações, solicitações, avaliações e demais requerimentos afetos aos direitos e deveres dos servidores; fazer o controle da transparência dos atos de pessoal em conformidade com a legislação nacional e local e observar as regras de proteção de dados; realizar o controle das retenções obrigatórias; exercer o controle do registro de frequência e pontualidade dos servidores, assim como a verificação e gestão das ausências justificadas e injustificadas; lançar, conferir, verificar e analisar todos os processos que envolvam a gestão de atos de pessoal; promover todos os atos internos quanto a gestão de realização de concurso público; acompanhar, orientar e monitorar os trabalhos das comissões de avaliação, processos administrativos disciplinares e sindicância relacionados aos servidores, sendo responsável, inclusive pela guarda dos processos finalizados; acompanhar e atuar quando solicitado nos processos de controle externo e interno da Câmara Municipal; exercer outras competências afetas a gestão de pessoal;

Elda da Silva Gomes
Secretária Legislativa de Gestão de Pessoas
E-mail: rh@rondonopolis.mt.leg.br
Telefone: (66) 98437-8164

Seliane Henrique de Brito
Coordenadora de Recursos Humanos
E-mail: rh@rondonopolis.mt.leg.br
Telefone: (66) 98437-8164

Márcia Campos Montalvão
Chefe de Seção de Apoio à Gestão da Folha de Pagamento
E-mail: rh@rondonopolis.mt.leg.br
Telefone: (66) 98437-8164

Art. 27 Compete à Secretaria Legislativa de Comunicação Social formular e implementar a política de comunicação e divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, além de coordenar, supervisionar e controlar os serviços de publicidade e propaganda institucional. E ainda: implantar programas informativos; intermediar nos assuntos de imprensa com os demais órgãos de comunicação; fazer a gestão das atividades relacionadas ao cerimonial e outras relacionadas com as atribuições do setor; promover todos os atos de transparência ativa da Câmara Municipal no Portal da Transparência e gerenciar os canais de comunicação da Câmara na internet, administrando as redes e mídias sociais, bem como o endereço eletrônico.

Míriam Aparecida Trento Monteiro de Paula
Secretária Legislativa de Comunicação Social
E-mail: comunicacao@rondonopolis.mt.leg.br
Telefone: (66) 98437-8154

Paula Renata Crespim Silva
Coordenadora de Comunicação Social
E-mail: comunicacao@rondonopolis.mt.leg.br
Telefone: (66) 98437-8154

João Felipe Almeida Machado
Chefe de Setor de Comunicação
E-mail: comunicacao@rondonopolis.mt.leg.br
Telefone: (66) 98437-8154

Amanda Sousa Guimarães
Assessora Especial de Transparência, Internet e Mídias Sociais
E-mail: comunicacao@rondonopolis.mt.leg.br
Telefone: (66) 98437-8154

Jéssica Estellen de Souza
Diretora Legislativo de Rádio e TV
E-mail: comunicacao@rondonopolis.mt.leg.br
Telefone: (66) 98437-8154

Gabrielly Nancy Duque de Moraes
Coordenadora Legislativa de Rádio e TV
E-mail: comunicacao@rondonopolis.mt.leg.br
Telefone: (66) 98437-8154

Jaila Gonçalves da Costa
Chefe de Cerimonial
E-mail: comunicacao@rondonopolis.mt.leg.br
Telefone: (66) 98437-8154

Art.28 A Secretaria Legislativa de Finanças e Orçamento é órgão com competência orçamentária, financeira e contábil que tem as seguintes finalidades: analisar, controlar e avaliar permanentemente a execução orçamentária e financeira da Câmara; Realizar a contabilidade geral do Poder Legislativo; Auxiliar na elaboração dos projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual da Câmara Municipal; a responsabilidade pela escrituração dos atos e fatos contábeis, decorrentes da realização da receita e despesas, bem como, dos demonstrativos pertinentes às normas legais que os instruem; elaborar os balanços e balancetes mensais e do exercício. Exercer outras atividades correlatas com a sua competência.

Alice Rech Beling
Secretária Legislativa de Finanças e Orçamento
E-mail: financas@rondonopolis.mt.leg.br
Telefone: (66) 98437-3061

Eliane Souza da Silva
Coordenadora de Finanças e Orçamento
E-mail: financas@rondonopolis.mt.leg.br
Telefone: (66) 98437-3061

Eliane Rosa Cellus
Contadora
E-mail: contabilidade@rondonopolis.mt.leg.br
Telefone: (66) 98437-3061

Gisele Letícia Nieri Minozzi
Chefe de seção de apoio à Gestão Financeira
E-mail: financas@rondonopolis.mt.leg.br
Telefone: (66) 98437-3061

Art.29 Compete à Secretaria Legislativa Institucional planejar e gerir as atividades de apoio legislativo da Câmara Municipal, bem como, supervisionar e controlar as ações dos Setores que lhe são diretamente subordinados; Servir como elemento de articulação administrativa entre os órgãos da Câmara e os gabinetes dos Vereadores; impulsionar e acompanhar todas as fases do processo legislativo na tramitação das proposituras. Gerenciar o protocolo legislativo da Câmara Municipal.

Kellen Cristina de Almeida Paia Cruz
Secretária Legislativa Institucional
E-mail: institucional@rondonopolis.mt.leg.br
Telefone: (66) 98437-3550

Carlos Alberto da Silva
Coordenador de Registro Institucional
E-mail: institucional@rondonopolis.mt.leg.br
Telefone: (66) 98437-3550

Antonio Oliveira da Silva
Assessor Especial da Secretaria Legislativa Institucional
E-mail: institucional@rondonopolis.mt.leg.br
Telefone: (66) 98437-3550

Daniela Bessa da Costa
Chefe de Seção de Apoio a Gestão Institucional
E-mail: institucional@rondonopolis.mt.leg.br
Telefone: (66) 98437-3550

Edlaine Zoner Digigov
Chefe de Setor de Registro Legislativo
E-mail: institucional@rondonopolis.mt.leg.br
Telefone: (66) 98437-3550

Art.30 A Escola do Legislativo, órgão presidido pelo 1º secretário da Mesa Diretora, tem por finalidade adotar um conjunto de ações voltadas ao esforço para a construção da cidadania; a capacitação e qualificação de servidores para atuar em todas as esferas, o aprimoramento do trabalho dos parlamentares e promover a integração da comunidade nas atividades legislativas. E ainda: fazer a gestão da seleção, recrutamento, execução e avaliação dos programas de Estágio, Jovem Aprendiz e outros projetos e seletivos; promover o gerenciamento e trabalhos desenvolvidos pelo Memorial e Arquivo Geral; o gerenciamento, controle e adoção dos procedimentos internos de solicitação e autorização de capacitação, qualificação e aprimoramento dos servidores; a manutenção da biblioteca legislativa; o agendamento e uso do espaço do auditório do Plenário.

Ibrahim Zaher
Presidente da Escola do Legislativo
E-mail: ibrahim-zaher@rondonopolis.mt.leg.br
Telefone: (66) 98437-3551

Luane Oliveira da Silva
Diretora da Escola do Legislativo
E-mail: escola@rondonopolis.mt.leg.br
Telefone: (66) 98437-8241

Paula Hartmann Atuá
Chefe de Setor de Registro Educacional
E-mail: escola@rondonopolis.mt.leg.br
Telefone: (66) 98437-8241

Manoel Senhorino Castilho
Chefe de Setor de Documentação e Memória
E-mail: arquivogeral@rondonopolis.mt.leg.br
Telefone: (66) 98437-8241

Rodenil Gonçalves de Jesus
Coordenador Pedagógico e Projetos Especiais
E-mail: escola@rondonopolis.mt.leg.br
Telefone: (66) 98437-8241

Art. 38 O pregoeiro é o servidor do quadro de provimento efetivo designado especialmente para fazer a condução de licitações na modalidade de pregão eletrônico em sua fase externa, mediante o auxílio de equipe de apoio.

Ana Paula de Oliveira Minelli
Pregoeira
E-mail: licitacao@rondonopolis.mt.leg.br
Telefone: (66) 98437-8159

Art. 48 Seção de Apoio à Ouvidoria e Acesso à Informação: promover todos os atos de gestão da transparência passiva da Câmara Municipal na forma presencial e eletrônica; proporcionar o funcionamento e acesso à informação pelo SIC - serviço de informação ao cidadão e funcionamento da Ouvidoria nos termos da lei; receber sugestões, denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados pelos agentes públicos da Administração Pública Municipal, ecoados no Legislativo; dar encaminhamento e manter informado o cidadão das averiguações e providências; acompanhar os trabalhos e dar suporte operacional à Comissão Permanente de Sistema de Controle Interno; chefiar todos os trabalhos exercidos pelo Protocolo Geral quando do recebimento, registro, entrega de documentos afetos à área administrativa internos e externos, seja de forma física ou digital; fazer a gestão do monitoramento, dos prazos e das tramitações de respostas e/ou manifestações de solicitações e requerimentos de informações e documentos dos órgãos de controle externo; dar suporte operacional nas ações de responsabilidade da Controladoria Interna; e exercer as demais atribuições correlatas;

Aline de Lima Pereira
Chefe de Seção de Apoio à Ouvidoria e Acesso à Informação
E-mail: ouvidoria@rondonopolis.mt.leg.br
Telefone: (66) 98437-8023

Art. 119 Compete à Procuradoria da Mulher e da Família zelar pela participação efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal de Rondonópolis e ainda: I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher; II - fiscalizar e acompanhar a execução de políticas públicas para as mulheres e famílias, programas do governo municipal que visem à promoção da igualdade entre homens e mulheres, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal; III - cooperar com organismos municipais, estaduais e nacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres e para as famílias; IV - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca da representação feminina na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara Municipal. V - promover e acompanhar o cumprimento de políticas públicas voltadas à proteção das crianças e adolescentes, especialmente no combate da violência física e sexual; VI - Designar pessoas do quadro de servidores da Câmara Municipal para auxiliar no desempenho das funções da Procuradoria da Mulher e da Família.

Kalynka Barbara Meireles de Almeida Lissoni Nani
Procuradora Titular
E-mail: escola@rondonopolis.mt.leg.br
Telefone: (66) 98437-8241

Mariúva Valentin Chaves da Silva
Procuradora Adjunta
E-mail: escola@rondonopolis.mt.leg.br
Telefone: (66) 98437-8241

Art. 27 Coordenação Legislativa de Rádio e TV: tem por competência colocar em prática a política de comunicação definida pela Direção; supervisionar e monitorar os trabalhos de acompanhamento das manifestações do público externo nos canais de rádio e televisão; acompanhar os trabalhos dos assessores, parlamentares e demais unidades setoriais para fins de produção de notícias sobre o Poder Legislativo; Coordenar e assessorar a execução das ações e programas de comunicação referentes à TV e Rádio legislativa; exercer outras competências correlatas e determinadas pela hierarquia superior.

Jéssica Estellen de Souza
Diretor Legislativo Rádio e TV
E-mail: comunicacao@rondonopolis.mt.leg.br
Telefone: (66) 98437-8154

Gabrielly Nancy Duque de Moraes
Coordenador Legislativa de Rádio e TV
E-mail: comunicacao@rondonopolis.mt.leg.br
Telefone: (66) 98437-8154

João Gomes dos Santos
Operador de Equipamentos Audiovisuais
E-mail: comunicacao@rondonopolis.mt.leg.br
Telefone: (66) 98437-8154

Art. 23 A Procuradoria Jurídica possui atribuições jurídicas, institucionais e administrativas, competindo-lhe pronunciar e emitir pareceres sobre toda a matéria legal que lhe for submetida pelo Plenário, Mesa Diretora, Presidente, Vereadores, UCCI, Comissões Legislativas e Secretários acerca de temas pertinentes à Administração Pública e à atividade institucional do Legislativo; Assistir à Presidência na elaboração de contratos de compra, alienação de bens, prestação de serviços, licitação, interpretação e aplicação da legislação; Representar judicial e extrajudicialmente a Câmara no âmbito de sua competência; Orientar juridicamente o Plenário, Mesa Diretora, Presidente, Comissões Parlamentares, Vereadores, Secretários Legislativos e demais órgãos nas questões jurídicas em que a Câmara Municipal estiver envolvida; Desempenhar outras competências de caráter jurídico. Orientar e fiscalizar a execução das atividades das Assessorias Jurídicas que lhes são subordinadas.

Aristóteles Cadidé da Silva
Procurador Geral Legislativo
E-mail: procuradoria@rondonopolis.mt.leg
Telefone: (66) 98437-8153

Randall Klai Cavalcante Leite
Procurador Jurídico
E-mail: procuradoria@rondonopolis.mt.leg
Telefone: (66) 98437-8153

Allan Vieira Rocha
Assessor Jurídico Legislativo
E-mail: procuradoria@rondonopolis.mt.leg
Telefone: (66) 98437-8153

Murilo Henrique Queiroz de Lima
Assessor Jurídico Legislativo
E-mail: procuradoria@rondonopolis.mt.leg
Telefone: (66) 98437-8153

Maria Umbelina Duarte Amorim
Chefe de Seção de Apoio à Gestão da Procuradoria
E-mail: procuradoria@rondonopolis.mt.leg
Telefone: (66) 98437-8153

Art.22 A Unidade Central de Controle Interno visa assegurar, mediante controle preventivo, simultâneo e posterior, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, bem como promover o acompanhamento de projetos e de outras atividades quanto à legalidade, legitimidade e economicidade na gestão dos recursos públicos e à avaliação dos resultados obtidos pela administração legislativa.

Magno Pereira da Silva
Controlador Geral Interno/Auditor de Contas
E-mail: controladoria@rondonopolis.mt.leg.br
Telefone: (66) 98437-8024

Antonieta da Silva Araújo
Controladora/Auditora Contas
E-mail: controladoria@rondonopolis.mt.leg.br
Telefone: (66) 98437-8024

Art.9 A 1ª Secretaria Legislativa tem funções administrativas de ordenamento das despesas em conjunto com a Presidência, conforme inciso XXVI do artigo 31 c/c inciso V do artigo 35 do Regimento Interno e tem como órgão auxiliar e vinculado: I - Assessoria Especial da 1ª Secretaria; II - Escola do Legislativo. Anexo IV Assessorar o 1º Secretário em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas; Coordenar os contatos do 1º Secretário com órgãos e autoridades, bem como preparar sua agenda; Assessorar o 1º Secretário em questões que lhe forem designadas, bem como atender às pessoas por ele encaminhadas, orientando-as ou marcando-lhes audiência; Prestar apoio ao 1º Secretário na organização e funcionamento do Gabinete; Receber e preparar a correspondência do 1º Secretário; Preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo 1º Secretário; Organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse do 1º Secretário; Organizar e manter atualizados os registros e controles pertinentes ao Gabinete da 1ª Secretaria; Controlar a tramitação de documentos e processos de interesse do Gabinete da 1ª Secretaria; Exercer outras atividades correlatas.

Ibrahim Zaher
1º Secretário
E-mail: ibrahim-zaher@rondonopolis.mt.leg.br
Telefone: (66) 98437-3551

Roniclei dos Santos Magnani
Assessor Especial da 1ª Secretaria
E-mail: ibrahim-zaher@rondonopolis.mt.leg.br
Telefone: (66) 98437-3551