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sexta, 11 de fevereiro de 2022

Proposta é manter a higienização mesmo após o fim da pandemia da Covid-19. O descumprimento da lei poderá render multa aos estabelecimentos.


A ideia é que os carrinhos e cestos de compra sejam higienizados a cada uso. Crédito da foto: Fábio Rogério (7/4/2020) .

Os mercados e demais comércios de alimentos que não higienizarem, antes de cada uso, os carrinhos e cestos disponibilizados aos clientes poderão ser multados na cidade de Rondonópolis. É o que estabelece a lei n°11.999 de 29 de Dezembro de 2021 proposta pelo vereador Dr. Manoel (SD) na Câmara Municipal de Rondonópolis, e aprovada por todos vereadores. Segundo a proposta, que tramita no Legislativo desde janeiro passado (2021), a higienização seria mantida mesmo após o fim da pandemia da Covid-19.

Para o vereador Dr. Manoel a medida garantirá mais segurança à saúde dos consumidores.  “utilizados no dia a dia, passados de mão em mão, mal armazenados e raramente higienizados, os carrinhos de supermercados são os objetos mais contaminados por microrganismos, podendo causar os mais variados tipos de infecção que podem causar os mais diversos males”, justifica o vereador.

A higienização dos carrinhos, cestos de compras e as cadeirinhas de bebê fixadas nos carrinhos no momento da entrada no estabelecimento de hipermercados, supermercados, atacadistas e estabelecimentos similares. Em caso de descumprimento da Lei, o estabelecimento comercial responsável sofrerá uma advertência pelo órgão competente com o prazo de 15 (quinze) dias para regularização da situação, caso não regularize a situação incidirá multa, e em caso de reincidência caberá até a cassação do Alvará de Funcionamento. 

Os estabelecimentos terão até o final o ultimo dia do mês de fevereiro para se adequarem aos termos da Lei.

Fonte: Assessoria do Vereador