quinta, 24 de abril de 2025
Presidente Paulo Schuh propõe doação de grades retiradas de praças públicas para ONGs de proteção animal
quinta, 26 de maio de 2022
Mais uma Lei aprovada de Autoria do vereador Dr. Manoel.
Trata-se de uma Lei Autorizativa que a Secretaria Municipal da Saúde será responsável e que tem como objetivo tratar preventivamente a saúde bucal no período gestacional da mãe, no pós-parto extensivo ao recém-nato até a infância, para prevenir, controlar, limitar ou erradicar os riscos de transmissão de doenças orais da gestante para o feto e a patogenicidade dos microorganismos, alem de informar e orientar sobre medidas preventivas e manutenção da saúde bucal da gestante e do bebê, desde o nascimento até a infância;
O Programa instituído por esta Lei é dirigido às gestantes e estabelece a disponibilização de exames odontológicos às mães no período pré-natal e no pós-parto e aos bebês desde o nascimento até o período infanto-juvenil.
A assistência odontológica, estabelecida pelo programa Pré-Natal Odontológico, deverá ser desenvolvida em ação conjunta por equipe de ginecologistas, pediatras, cirurgiões dentistas, odontopediatras da rede municipal e agentes de saúde e será realizada nas Unidades Básica de Saúde (UBS).
Fonte: ASSESSORIA DO VEREADOR
quinta, 24 de abril de 2025
quarta, 23 de abril de 2025
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